Abusos e maus-tratos contra animais são temas atuais e recorrentes na história da humanidade. Na civilização romana, por exemplo, os animais eram vistos como mero entretenimento, objetos de uma prática cruel e popular, uma forma de diversão gratuita e aberta a todos, realizada em arenas, onde aconteciam verdadeiros massacres e exibições de luta entre animais. Milhões de animais foram mortos nessas arenas, em um banho de sangue. O bem-estar animal estava muito longe de ser valorizado. Nada mais podia ser esperado daquela época, quando até mesmo seres humanos eram massacrados em público.
A relação entre ser humano e animas é complexa e vem sofrendo diversas transformações ao longo dos tempos. No Ocidente, por exemplo, é certo que ela sofreu modificações com o surgimento do cristianismo. Para os católicos nada representa melhor essa mudança do que São Francisco de Assis (1181-1226), patrono dos animais e do meio ambiente. No Oriente a relação com os animais é diferente e todos sabemos que na Índia o vegetarianismo impera. Mesmo no Extremo Oriente, como na Coreia, no Vietnã e em algumas áreas do Sul da China, o hábito do consumo de carne de cães vem sofrendo redução, influenciado pelo Ocidente.
Com o surgimento do Iluminismo, na França do século XVII, a linha de raciocínio a respeito dos animais começou a mudar. Um grande exemplo foi Voltaire (1694-1778), que dizia: “Que ingenuidade, que pobreza de espírito, dizer que os animais são máquinas privadas de conhecimento e sentimento, que procedem sempre da mesma maneira, que nada aprendem, nada aperfeiçoam!... Descobres nele todos os mesmos órgãos de sentimento de que te gabas”.
O código legal mais antigo refere-se ao “The Body of Liberties”, de 1641, nos Estados Unidas da América, artigo número 92, que diz, em uma tradução livre: “Nenhum homem pode exercer qualquer tirania da crueldade para com qualquer criatura bruta que normalmente é mantida para seu uso”. Observamos aqui que não se trata de animais domésticos, mas sim de animais criados para o abate. A “tirania da crueldade”, ou seja, o abuso dos métodos de criação e abate, fica proibida.
Na Inglaterra a primeira lei de proteção aos animais, conhecida como “Martin’s Act” deve-se a Richard Martin (1754-834) e foi aprovada pelo Parlamento Britânico em 1822. O primeiro cidadão a ser julgado na vigência dessa lei foi um vendedor de frutas que havia agredido seu burro de carga. O caso ficou famoso na época, porque o próprio Richard Martin, que acusava o vendedor de frutas, levou o burro à sala do tribunal, como prova das agressões
Em 1866 Henry Bergh (1813-1888) fundou a “Sociedade Americana para a Prevenção da Crueldade a Animais” (ASPCA, “American Society for the Prevention of Cruelty to Animals”), uma ONG norte-americana destinada ao combate dos crimes contra os animais, que englobam a crueldade, o abuso e a negligência.
No Brasil, a primeira legislação de proteção aos animais surgiu em 1934, com a promulgação do Decreto Federal 24.645/1934, que tornou contravenção penal os maus-tratos contra os animais. Este decreto foi promulgado por iniciativa da União Internacional Protetora dos Animais (UIPA), fundada em 1895, a ONG mais antiga do Brasil.
Em 1978, foi proclamada pela Organização das Nações Unidas (UNESCO) a Declaração Universal dos Direitos dos Animais, revista em 1989 e ratificada em 1990, considerando que todos os animais têm direito.
A denúncia de maus-tratos foi legitimada pela Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988, e pelo Art. 32, da Lei Federal 9.605/1998, que estabelece multa e pena de detenção de três meses a um ano a quem praticar “ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos”.
A lei 14.064/2020 finalmente aumentou a pena de quem maltratar ou praticar abusos contra cães e gatos. A norma determina que a pratica de abuso, maus-tratos, ferimentos ou mutilação a cães e gatos será punida com pena de reclusão, de dois a cinco anos, além de multa e proibição de guarda.
As conceituações e definições de maus-tratos contra animais são as seguintes:
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Caso você presencie maus-tratos contra animais de quaisquer espécies, sejam domésticos, domesticados, silvestres ou exóticos, tais como abandono, envenenamento, presos constantemente em correntes ou cordas muito curtas, manutenção em lugar anti-higiênico, mutilação, presos em espaço incompatível ao porte do animal ou em local sem iluminação e ventilação, utilização em shows que possam lhes causar lesão, pânico ou estresse, agressão física, exposição a esforço excessivo e animais debilitados (tração), rinhas, etc.
Ligue para 181, vá à delegacia de polícia mais próxima para lavrar um Boletim de Ocorrência (BO), ou compareça à Promotoria de Justiça do Meio Ambiente. É possível também denunciar ao órgão público competente de seu município, para o setor que responde aos trabalhos de vigilância sanitária, zoonoses ou meio ambiente.
Cabe a cada um de nós zelar pelo bem-estar animal, pois não vivemos mais naquelas épocas bárbaras.
Artigo elaborado pela médica veterinária e psicóloga Sandra de Almeida,
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